
VEREADOR WERNER REMPEL NO MANIFESTO HOJE NA CÂMARA. ATRÁS DELE, TÉCNICO BAGÉ, PRESIDENTE MARINEU ZIANI E PAULO BRANDT, NA MARCAÇÃO.
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal de Santa Maria autorizado a celebrar convênio com o Esporte Clube Internacional de Santa Maria e o Riograndense Futebol Clube, visando a implantação de escolinhas esportivas, disponibilização do estádio, inclusive para a realização das partidas do campeonato Brasileiro Sub-20, que ocorrem em Santa Maria, e demais estruturas e a distribuição de ingressos.
PARAGRAFO 1º - As referidas escolinhas esportivas deverão ter no mínimo três (03) categorias e cada categoria, com quatro (04) turmas gratuitas para alunos da rede municipal e estadual de ensino.
PARAGRAFO 2º - Os clubes convenientes, disponibilizarão 50(cinqüenta) ingressos, por jogo ocorrido no município, para que a administração municipal faça a distribuição universal dos mesmos.
PARAGRAFO 3º - Os convênios referidos no caput desse artigo são parte integrante da presente lei
Art. 2º Os convênios autorizados pela presente lei terão prazo de vigência de 12 meses a partir de sua assinatura.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão – 09 – SMJELIC PROJETO ATIVIDADE – 2o45 Elemento de despesa – 3.3.50.41
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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